DOAÇÕES


1. FUNDAÇÃO DESPORTIVA DESCALVADENSE
1.1 - O QUE É
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, portadora do CNPJ nº 05.277.831/0001-29, doravante qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – , conforme consta no processo MJ nº 08015.014036/2002-93 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 27/01/2003, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2003.

1.2 - OBJETIVOS
Objetivo Geral: Promover e incentivar a prática do esporte generalizada entre a população interessada, da iniciação ao treinamento.

Objetivos Específicos:
- Contribuir para a inclusão social por meio do esporte;
- Promover ações e parcerias que permitam o desenvolvimento de uma equipe de atletas de alto rendimento, com participação em campeonatos regionais, estaduais, sul-brasileiros, brasileiros e internacionais, nas categorias mirim a sênior.


1.3 - HISTÓRICO
A Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense surgiu da necessidade de atuação mais efetiva na formação de atletas para a representação de Descalvado nos jogos regionais, nacional e internacional. Em sua visão social, têm clara idéia de que suas ações devem ser inclusas, ou seja, devem permitir a participação de crianças e adolescentes que não tenham condições financeiras para a prática esportiva, além de buscar apoio para aqueles atletas que já ingressaram em competições e fazem parte da equipe de alto-rendimento.
Seu nascimento adveio da união de amigos ex atleta, pessoas que acreditam no futuro melhor e menos desigual. Entre eles Paulo Mazaro ex- triatleta profissional com inúmeras conquistas pelo Brasil e conquistas Internacionais. Essa equipe iniciou os trabalhos em maio de 2010 e espera que até setembro de 2010 consiga colocar em pratica as aulas de natação para crianças carentes da rede pública de ensino de Descalvado e aos poucos abrir para outros esportes.

2. - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos obtidos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e da OSCIP, serão destinados para custear o auxílio à prática do esporte, para crianças e adolescentes assistidos pela Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense, em fase de iniciação, que possuam baixa renda, associados ao atleta de alto rendimento que participam do projeto. Serão definidos e aprovados especificamente para cada empresa.

3. - DÚVIDAS SOBRE AS DOAÇÕES
Como faço para contribuir com a Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense?
Para contribuir, basta entrar em contato com a Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense para receber orientações a respeito dos projetos desenvolvidos e como proceder para efetivar a doação. Você poderá retirar a guia bancária e realizar o pagamento em qualquer agência do Banco Itaú. Fale conosco pelo telefone (19) 3583 6748, através do e-mail: paulomazaro@hotmail.com ou ainda diretamente em nossa sede: Rua Candido Rodriguês, 593  – Centro - Descalvado/SP.

Qual o prazo que tenho para realizar a doação a Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense?
A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica, poderá realizar suas doações mensalmente ou de forma única até dezembro, para que as contribuições possam ser relacionadas na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

4. PESSOAS FÍSICAS

4.1- DOAÇÕES
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas para a Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense, observando o seguinte:
a- estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pela fundação;
b- a dedução do valor, pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, a título de doações ao referido fundo, somada às contribuições efetivamente realizada em favor de projetos culturais, e os investimentos feitos a título de incentivo à atividades audiovisuais, não poderá ser superior a 6% (seis por cento) do imposto devido. 

4.2- CONSELHOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. É ele quem fixa os critérios de utilização, através de Plano de Aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas (artigo 260-ECA)

4.3- FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O FMDCA - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da política de atendimento (ECA, art. 88). 0 Fundo é um recurso especial para um fim específico; é um mecanismo de gestão instituído pelo Poder Público e tem uma conta especial.
Tecnicamente, Fundo Especial é o "Produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação". (Lei 4320164, art. 71).

4.4- PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO
Entre em contato com a Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense para obter a guia bancária a qual será o comprovante da doação. Esta guia deverá ser paga nas agências do Banco Itaú.

 4.5- REGULAMENTAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90 de 13/07/90) no artº 260 e seus incisos e parágrafos, permitem aos contribuintes do Imposto de Renda, deduzir da renda bruta, o total de doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei n.o 8242, de 12/01/91, em seu artigo 10, veio dar nova redação ao artigo 260 do ECA, passando a permitir que o total de doações efetuadas à esse Fundo, fosse deduzido do Imposto de Renda, nos limites estabelecidos pelo Poder Executivo.
No que diz respeito à pessoa física, o artigo nº 22, da Lei ri." 9532, de 10/12/97, limita a dedução a 6% (seis por cento), do valor do Imposto apurado.
A titulo de esclarecimento, não podem ser deduzidas as contribuições e doações efetuadas a partidos políticos, à templos de qualquer culto e para entidades filantrópicas.

4.6 - DOCAÇÃO EM BENS
No caso de doações efetuadas em bens, o doador deverá:
a - comprovar a propriedade dos bens,
b - considerar como valor dos bens doados:
b.1) O valor de aquisição do bem atualizado monetariamente até 31.12.1995, com base no valor da UFIR vigente em 01.01.1996 (R4 0,8287), desde que esse valor não exceda o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão.
Nota 1°: Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, por meio de laudo idôneo fornecido por perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica, para aferição de seu valor. Neste caso, a autoridade fiscal poderá requerer avaliação de bens, na forma da legislação do imposto de renda em vigor.
c – baixar os bens doados:
c.1) Na Declaração de Bens ou Direitos, anexa à Declaração de Ajuste Anual.
Nota 1°: O preço obtido em leilão, não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto quando o leilão for determinado por autoridade judiciária.

4.7 - INFORMAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente receberá, via bancária, a 3ª via da guia, para controle das doações efetuadas a Fundação. Ficará a cargo do CMDCA emitir anualmente, relação que contenha NOME e CPF, de todas as doações recebidas mês a mês, a qual deverá ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.

4.8 - PENALIDADES
A falta de emissão de comprovante em favor do doador, bem como a entrega anual da relação das doações recebidas, à SRF, sujeitará ao infrator à multa de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), art. 30 da Lei ri' 9.249195.

5. PESSOAS JURÍDICAS 

5.1- INTRODUÇÃO
Uma vitória importantíssima na luta pela implantação do Marco Legal do Terceiro Setor foi o fato de as OSCIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, poder receber doações dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
O mecanismo tradicional de incentivo à responsabilidade social dos empresários e à filantropia privada é a possibilidade de dedução das doações da base tributável do Imposto de Renda. Da perspectiva das entidades, as doações das pessoas jurídicas constituem hoje uma fonte importante de sustentabilidade financeira.

5.2- PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR A DOAÇÃO
Entre em contato com a Fundação Desportiva Descalvadense, para obter a guia bancária a qual será o comprovante da doação. Esta guia deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.

5.3- REGULAMENTAÇÃO
A Receita Federal reconhecesse o direito das OSCIPs receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, que apresentem Lucro Real. A Lei nº 9.249/95 permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, até o limite de 2% sobre o lucro operacional bruto das doações efetuadas. De acordo com a Medida Provisória nº 2158-34 de 28 de julho de 2001, artigos 59 e 60, esta lei passa a abranger as entidades qualificadas como OSCIP.

6. - COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO ( PESSOA FÍSICA E JURÍDICA )
A Fundação Desportiva Descalvadense, deverá emitir comprovante em favor do doador, o qual deverá:
a- Ter número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente;
b - Especificar o nome/razão social, o CPF/CNPJ do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro;
c - Ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação;
d - No caso da Pessoal Física, na comprovação das doações em bens, conterem a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa, que informe também se houver avaliação e, em caso positivo, identificar os responsáveis pela avaliação com indicação do CPF.

7. – FAÇA SUA DOAÇÃO PARA FUNDAÇÃO DESPORTIVA DESCALVADENSE:
Deduzindo até 6% do Imposto de Renda Devido Pessoas Físicas, tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Deduzindo até 2% do Lucro Operacional Bruto Pessoas Jurídicas, tributadas apenas com base no Lucro Real.

8. – DESTINO DOS RECURSOS
Os recursos arrecadados serão aplicados diretamente no projeto, suprindo as necessidades de
equipamentos e recursos humanos para a prática do esporte, bem como serão destinados a promover o bem-estar das crianças e adolescentes de baixa renda atendidos pela Fundação Desportiva Descalvadense, através de acompanhamento nutricional e odontológico e da doação de cestas básicas.
Aos atletas do treinamento, os recursos serão destinados a patrocinar inscrições e viagens para a disputa de campeonatos em níveis regional, estadual, sul-brasileiro, brasileiro e internacional, além dos equipamentos e recursos humanos.
Os patrocinadores poderão acompanhar os resultados de seu investimento periodicamente, por meio de relatórios enviados pela Fundação Desportiva Descalvadense, bem como por meio do site da instituição:
http://www.fundesporte.org.br . E poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o projeto, visitar as dependências da instituição e acompanhar todo o desenvolvimento das iniciativas da Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense, inclusive sugerindo novas ações que propiciem a sustentabilidade e a ampliação da atuação da instituição.

9. – RETORNO AO INVESTIDOR
Além da possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda ao projeto da Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense, o que possibilita o investimento social privado da empresa como diferencial competitivo no mercado, o investidor também terá seu apoio divulgado por meio dos atletas, cujos patrocinadores são citados à cada competição quando anunciados os Atletas. Também haverá divulgação da parceria por meio
do site http://www.fundesporte.org.br e da assessoria de imprensa da Fundação Desportiva e Recreativa Descalvadense.

10 - CONCLUSÃO
A Fundação Desportiva Descalvadense acredita que, com a ajuda da sociedade, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada, poderá realizar um trabalho de impacto social, beneficiando crianças e adolescentes que têm como sonho tornarem-se atletas.
Criar condições para que estes sonhos se tornem realidade é o objetivo maior desta iniciativa, que vê no esporte mais do que uma forma de manter a saúde, mas principalmente, enxerga nele, a chance de ajudar a formar cidadãos responsáveis, solidários, ativos e conscientes de seu papel na sociedade.